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SP - Litoral,07/09/2024

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    Comissão aprova projeto que garante seguro-desemprego para empreendedor que não teve renda

    Fonte: camara.leg.brZeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
    Comissão aprova projeto que garante seguro-desemprego para empreendedor que não teve renda Delegado Ramagem recomendou a aprovação do projeto, com mudanças


    A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que concede seguro-desemprego ao trabalhador dispensado sem justa causa que seja microempreendedor ou participante de sociedade empresária.

    O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Delegado Ramagem (PL-RJ), para o Projeto de Lei 323/24, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP). Como a versão original, o substitutivo do relator altera a Lei do Seguro-Desemprego.


    “Essa lei já prevê o seguro-desemprego para o microempreendedor individual, desde que não haja renda própria suficiente à manutenção da família”, explicou o relator. “Basta acrescentar a condição de participante de sociedade empresária.”


    Sociedade empresária é aquela que atua conforme o artigo 966 do Código Civil. Ela exerce profissionalmente atividade econômica organizada para produção ou a circulação de bens ou de serviços e deve ser registrada na Junta Comercial.


    Para o microempreendedor individual ou participante de sociedade empresária, a proposta aprovada também condiciona a concessão do seguro-desemprego à apresentação da declaração do Imposto sobre a Renda. Haverá regulamentação.


    Regras atuais

    O seguro-desemprego é um dos benefícios da Seguridade Social destinado ao trabalhador dispensado involuntariamente que atenda às seguintes condições:



    • não possui renda própria suficiente à sua manutenção e de sua família; e

    • não recebeu benefício previdenciário de prestação continuada, exceto auxílio-acidente, auxílio suplementar e abono de permanência.


    Pela lei, poderá ter acesso ao seguro-desemprego o trabalhador que recebeu salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada por:



    • pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; ou

    • pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; ou

    • cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.


    “Em decisão recente, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região reconheceu o direito de um trabalhador sócio de empresa ao seguro-desemprego”, disse Jonas Donizette, autor da versão original do projeto.


    “Esse trabalhador foi dispensado sem justa causa e não possuía renda própria suficiente para manter sua família. O TRF-1 concluiu que o fato de ser sócio de empresa não impedia o recebimento do benefício”, explicou Donizete.


    Próximos passos

    O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta também precisa ser aprovada pelo Senado.





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