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SP - Litoral,07/09/2024

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    Nova lei autoriza uso do Cadastro Ambiental Rural para cálculo de área tributável

    Fonte: camara.leg.br
    Nova lei autoriza uso do Cadastro Ambiental Rural para cálculo de área tributável


    Christiano Antonucci/Secom-MT

    Agropecuária - plantações - Lavoura de Algodão - tratores

    Proprietários não vão precisar do Ato Declaratório Ambiental para pagar imposto reduzido


    O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou sem vetos a Lei 14.932/24, que autoriza a apresentação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para fins de apuração da área tributável de imóvel rural. A norma altera o Código Florestal.


    O CAR é um banco de dados eletrônico de todos os imóveis rurais do País. Foi criado para centralizar informações sobre as propriedades e as áreas preservadas. Ele é administrado pelo Serviço Florestal Brasileiro (SFB), órgão ligado ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.


    Publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (24), a nova lei decorre do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro.


    A norma sancionada também retira, da lei que trata sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, a obrigatoriedade do uso do Ato Declaratório Ambiental para redução do valor devido no Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).




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