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SP - Litoral,14/09/2024

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    Comissão de Constituição e Justiça aprova restrição a uso de Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão

    Fonte: camara.leg.br
    Comissão de Constituição e Justiça aprova restrição a uso de Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão


    Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

    Deputado Gilson Marques fala ao microfone

    Gilson Marques recomendou a aprovação do projeto, com mudanças


    A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que limita a aplicação da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO). A ADO está prevista na Constituição Federal e é regulamentada pela Lei 9868/99


    O texto aprovado é o substitutivo do deputado Gilson Marques (Novo-SC) ao Projeto de Lei 4609/20, de autoria da deputada Chris Tonietto (PL-RJ).


    As ADOs têm como objetivo fazer valer a norma constitucional nos casos em que seja necessária posição legislativa ou administrativa sobre a matéria.


    A proposta original estabelece que não será objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão a matéria que tenha tramitado no Congresso Nacional, em qualquer fase e em qualquer das Casas legislativas (Câmara e Senado), nos últimos cinco anos.


    Também não será objeto de deliberação a ADO que se fundar em qualquer dos itens constitucionais de ordem puramente principiológica. 


    Mudanças no texto original

    O texto de Gilson Marques acrescenta que não deverá ser deliberada ADO que questione a conveniência e a oportunidade de lei ou providência administrativa.


    Marques também previu item alterando a lei que disciplina o processo e o julgamento dos mandados de injunção (Lei 13.300/16) para estabelecer que não será admitido esse instrumento quando o tema tiver sido objeto de deliberação pelo órgão legislador competente nos últimos cinco anos. 


    Incursões do STF na política

    Segundo Gilson Marques, a proposta é uma ferramenta que ajuda a barrar “crescentes incursões do STF na esfera política”. “O controle da inconstitucionalidade por omissão tem sido uma seara privilegiada para a invasão das competências do legislador pelo STF”, critica o relator.


    Ele citou como exemplo a ADO 26, julgada procedente em 2019, reconhecendo a omissão do Congresso Nacional em criminalizar a homofobia e a transfobia, equiparando-as ao crime de racismo.


    “É imprescindível não confundir omissão legislativa com a escolha consciente do legislador de não abordar ou reconhecer determinado tema por meio da legislação", comparou. "[Isso] não pode ser suprido pelo Judiciário sem ferir os princípios de separação de poderes e legalidade”, defendeu Gilson Marques.


    A deputada Erika Kokay (PT-DF), por outro lado, disse que a omissão do Parlamento, quando de forma dolosa, “representa vilipendiar ou ferir os preceitos e os conceitos principiológicos que constam da Constituição”.


    Ela afirmou que não se trata de disputa entre Legislativo e Supremo. “O que se quer aqui é cassar o direito da população, da sociedade civil, de buscar fazer valer o que está previsto na Constituição como um princípio. O direito de buscar que esses conceitos e esses princípios sejam traduzidos em realidade nas suas vidas”, argumentou a parlamentar. 


    Próximos passos

    A proposta que limita a aplicação das ADOs tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para a análise do Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário. 





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