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SP - Litoral,14/09/2024

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    Comissão aprova projeto que permite divulgação de nomes de investigados em algumas circunstâncias

    Fonte: camara.leg.br
    Comissão aprova projeto que permite divulgação de nomes de investigados em algumas circunstâncias


    Mario Agra / Câmara dos Deputados

    Discussão e votação de propostas. Dep. Kim Kataguiri (UNIÃO - SP)

    Kim Kataguiri recomendou a aprovação da proposta


    A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite a divulgação de nomes de investigados, acusados ou réus em determinados casos.


    O relator, deputado Kim Kataguiri (União-SP), apresentou parecer favorável ao Projeto de Lei 1225/23, do deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL). 


    A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.



    Após acordo com parlamentares da comissão, Kataguiri fez algumas modificações. Assim, o texto aprovado excluiu a possibilidade de divulgação de fotografia ou qualquer dado do investigado, e estabeleceu que as regras valem para crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa.


    Pelo texto, não serão consideradas infrações, administrativas, civis, penais ou de qualquer outra natureza, as seguintes condutas ministeriais ou conduzidas pela autoridade policial, quando o crime for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa:



    • divulgação de caráter informativo ou educativo, em meios de comunicação e redes sociais, de ações, procedimentos e atos relativos às suas funções institucionais; 

    • narrativa técnica a veículos de informação de diligências alcançadas a partir de elementos de prova em expediente investigatório regularmente instaurado; 

    • exposição ou utilização da imagem de pessoa se necessária à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública; 

    • simples divulgação do nome, sem antecipação ou atribuição de culpa, mesmo durante o curso da investigação criminal;

    • divulgação de gravação de áudio, mídia, ou qualquer direito protegido por cláusula judicial constitucional, quando a difusão for autorizada pela Justiça. 




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