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SP - Litoral,06/10/2024

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    Proposta permite que Finep assuma contratos de agente financeiro em insolvência

    Fonte: camara.leg.br
    Proposta permite que Finep assuma contratos de agente financeiro em insolvência


    Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

    Deputada Luisa Canziani fala ao microfone

    Luisa Canziani: "A proposta está alinhada com as melhores práticas de governança"


    O Projeto de Lei 2996/24, em análise na Câmara dos Deputados, permite que a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) assuma automaticamente os contratos de agente financeiro que sofrer falência, liquidação extrajudicial ou intervenção. Com a medida, a Finep passa a ser a nova credora desses contratos.


    Essa substituição de credor, em caso de insolvência do credor original, é chamada sub-rogação na legislação.


    Atualmente, apenas o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e a Agência Especial de Financiamento Industrial (Finame), um braço do BNDES, possuem essa prerrogativa (prevista na Lei 9.365/96).


    Ou seja, caso um dos agentes financeiros do BNDES não possa mais continuar operando, os contratos intermediados por ele são imediatamente transferidos para o banco. A medida evita perdas financeiras para a instituição e garante a continuidade dos contratos originais.


    Previsibilidade

    A deputada Luisa Canziani (PSD-PR), autora do projeto, quer estender a sub-rogação para a Finep, empresa do governo federal que fornece empréstimos para projetos nas áreas de ciência, tecnologia e inovação. Ela afirma que a medida garante maior segurança jurídica e previsibilidade às operações de crédito realizadas pela empresa.


    “Ao garantir a sub-rogação, a proposta contribui para a continuidade e estabilidade dos projetos financiados, favorecendo a manutenção de empregos e o desenvolvimento econômico”, disse Luisa Canziani.


    Próximos passos

    O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


    Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.





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