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SP - Litoral,18/10/2024

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    Comissão aprova criação do Cadastro de Combate à Violência Contra Vulneráveis

    Fonte: camara.leg.br
    Comissão aprova criação do Cadastro de Combate à Violência Contra Vulneráveis


    Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

    Deputado Messias Donato fala ao microfone

    Donato: proposta busca garantir "cuidado ainda mais estreito aos vulneráveis em geral"


    A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou a criação do Cadastro Nacional de Combate à Violência Contra Vulneráveis, que reunirá informações sobre indivíduos condenados por crimes sexuais, maus-tratos e outros delitos cometidos contra pessoas vulneráveis.


    Pelo texto aprovado, o novo cadastro será iniciado com dados já existentes no Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro.


    A proposta considera vulneráveis:



    • crianças;

    • adolescentes;

    • idosos;

    • pessoas com deficiência que tenham limitações na autonomia; além de

    • doentes, pessoas sedadas, desalojadas, desabrigadas, refugiadas e outras sem autonomia plena.


    Mudanças

    A comissão aprovou o texto do relator, deputado Messias Donato (Republicanos-ES), em substituição à redação original do Projeto de Lei 828/24, do deputado Victor Linhalis (Pode-ES).


    Donato considerou que, ao mencionar vulneráveis, o texto original não alcançou idosos, enfermos, nem os vulneráveis em caráter temporário, que também podem ser vítimas de abusos.


    “Propomos um novo texto para incluir os idosos, as pessoas enfermas e sedadas, internadas ou não, desalojadas, desabrigadas, refugiadas e outras enquanto estiverem nessas condições”, explicou o relator.


    Ele acrescenta que na categoria de “outras” pessoas vulneráveis podem ser incluídas:



    • pessoas abandonadas ou não identificadas, com sintomas de desorientação;

    • acidentados com perda dos sentidos;

    • moradores de rua e mendigos que estejam sob efeito de substâncias psicotrópicas (drogas, álcool, medicamentos);

    • além de outras situações em que a pessoa esteja desprotegidas ou sem autonomia plena.


    A consulta ao novo cadastro poderá ser realizada por responsáveis legais e gestores de instituições educacionais, esportivas ou de assistência social que tenham sob cuidado pessoas vulneráveis ou legalmente dependentes.


    Próximos passos

    O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será ainda analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


    Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.





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