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SP - Litoral,21/10/2024

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    Comissão aprova projeto que define como crime usar veículo para intimidar pessoas

    Fonte: camara.leg.br
    Comissão aprova projeto que define como crime usar veículo para intimidar pessoas


    Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

    Audiência Pública - Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis (PL 1.949/2007). Dep. Delegado Fabio Costa(PP - AL)

    Deputado Delegado Fabio Costa, relator da proposta


    A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (16) projeto de lei que define como crime de trânsito utilizar veículo para intimidar outro motorista por meio de manobras perigosas, perseguição, fechadas ou arremesso de objetos. O texto, que altera o Código de Trânsito Brasileiro,  estabelece, para esse caso, pena de 1 a 3 meses detenção, ou multa, se não for um crime mais grave.


    O relator, deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), concordou com a ideia inicial do Projeto de Lei 5130/23, do deputado Marx Beltrão (PP-AL), que já definia como infração gravíssima utilizar veículo para intimidar outras pessoas no trânsito. As penalidades previstas eram multa, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo.


    Conduta criminosa

    O relator, no entanto, apresentou um novo texto estabelecendo que a conduta seja enquadrada não apenas como infração, mas como crime de intimidação com o uso do veículo.


    “Mais do que mera infração administrativa, a conduta não se confunde com simples inobservância de regra de circulação, pois demonstra a intenção do condutor em atacar explicitamente a integridade de outros no trânsito”, afirmou Costa.


    Ele acrescentou que a sensação de anonimato que o volante proporciona desperta em muitos o que há de pior. “É lamentável a frequência com que presenciamos modos de condução agressivos. Nesse cenário, o agente de fiscalização deve ter ferramentas para autuar os envolvidos, inibindo esse tipo de comportamento”, completou.


    Próximos passos

    A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.


    Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei




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