Comissão aprova cadastro nacional para condenados por crimes contra crianças e adolescentes

Seja bem-vindo
SP - Litoral,01/11/2024

    • A +
    • A -

    Comissão aprova cadastro nacional para condenados por crimes contra crianças e adolescentes

    Fonte: camara.leg.br
    Comissão aprova cadastro nacional para condenados por crimes contra crianças e adolescentes


    Mário Agra/Câmara dos Deputados

    Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Allan Garcês (PP - MA)

    O deputado Allan Garcês recomendou aprovar a proposta


    A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crimes Contra Crianças e Adolescentes.


    O objetivo é centralizar informações sobre condenados por crimes graves cometidos contra menores de idade, com finalidade de prevenir novos delitos, proteger vítimas e aprimorar políticas públicas de segurança.


    Pelo texto, o cadastro será gerido pelo governo federal e permitirá a comunicação e o compartilhamento de informações entre os órgãos de segurança pública federal e estadual.


    Parecer favorável

    A medida que consta no Projeto de Lei 2303/24 recebeu parecer favorável do deputado Allan Garcês (PP-MA), com alterações, na forma de um substitutivo .


    Segundo o relator, o projeto proporcionará "uma base sólida para a análise e o desenvolvimento de estratégias de segurança pública, possibilitando uma atuação mais direcionada e eficaz".


    Informações do cadastro

    Com as mudanças aprovadas na comissão, o banco de dados passa a incluir as seguintes informações sobre os condenados:



    • nome completo;

    • número da carteira de identidade;

    • número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

    • filiação;

    • endereço residencial;

    • identificação biométrica, com:


    - fotografia em posição frontal; e

    - impressões digitais;



    • perfil genético, obtido mediante extração de DNA (ácido

      desoxirribonucleico);

    • crime cometido.


    Os dados devem estar disponíveis até o término do cumprimento da pena ou pelo prazo de cinco anos, se a pena for inferior a esse período.


    Próximos passos

    A proposta que tramita em caráter conclusivo ainda será analisada pelas comissões de Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


    Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.





    Buscar

    Alterar Local

    Anuncie Aqui

    Escolha abaixo onde deseja anunciar.

    Efetue o Login

    Recuperar Senha

    Baixe o Nosso Aplicativo!

    Tenha todas as novidades na palma da sua mão.