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SP - Litoral,12/11/2024

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    Projeto proíbe governo de excluir empresa do Refis por falta de documentação sobre dívidas

    Fonte: camara.leg.br
    Projeto proíbe governo de excluir empresa do Refis por falta de documentação sobre dívidas


    Mario Agra / Câmara dos Deputados

    Deputado Jonas Donizette fala ao microfone

    Donizette: exclusão já foi considerada ilegal pela Justiça federal


    O Projeto de Lei 2301/24, em análise na Câmara dos Deputados, proíbe excluir do Refis as empresas que não apresentam no prazo as informações necessárias para a consolidação dos débitos.


    A consolidação é um processo pelo qual várias dívidas são reunidas em uma única obrigação financeira.


    O projeto estabelece ainda as seguintes medidas:



    • no caso de falta de documentação, a dívida será consolidada com as informações sobre o contribuinte contidas em bases de dados do governo;

    • a empresa poderá retificar a consolidação feita pelo governo, mediante a apresentação de documentos;

    • o governo deverá permitir que empresas excluídas do programa por esse motivo possam aderir ao Refis.


    Regulamentação ilegal

    Criado em pela Lei 9.964/00, o Refis foi um programa de renegociação de dívidas de pessoas jurídicas com a Receita Federal e o INSS. Uma portaria de regulamentação do programa permite a exclusão de contribuinte que não apresenta documentos para a consolidação.


    De acordo com o deputado Jonas Donizette (PSB-SP), autor do projeto, essa regra não encontra respaldo na Lei do Refis, e já foi considerada ilegal pela Justiça federal.


    “Tal entendimento reforça a necessidade de intervenção legislativa para corrigir essa distorção e assegurar a observância dos princípios da legalidade e da justiça fiscal”, disse Donizette.


    Próximos passos

    O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Indústria, Comércio e Serviços, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).


    Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.





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