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SP - Litoral,24/11/2024

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    Comissão aprova projeto que destina 5% da verba publicitária do governo para campanhas de saúde e bem-estar

    Fonte: camara.leg.br
    Comissão aprova projeto que destina 5% da verba publicitária do governo para campanhas de saúde e bem-estar


    Mario Agra / Câmara dos Deputados

    Deputada Jandira Feghali fala ao microfone

    Jandira Feghali recomendou a aprovação do projeto


    A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2543/24, que cria a Política Nacional de Promoção ao Bem-Estar Coletivo e obriga o governo (federal, estadual e municipal) a destinar, pelo menos, 5% da verba publicitária para campanhas de promoção da saúde e bem-estar da população.


    Essas campanhas deverão focar na divulgação de hábitos e práticas que contribuam positivamente para a saúde física, mental e social da população. A iniciativa também deverá destacar noções básicas de primeiros socorros, prevenção de doenças e qualidade de vida.


    Apresentado pelo deputado Rafael Brito (MDB-AL), o projeto altera as regras para a contratação de serviços de publicidade pela administração pública (Lei 12.232/10).


    Parecer a favor

    O parecer da relatora, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), foi favorável ao projeto. Para ela, a política poderá colaborar para construir para um bem-estar mais amplo e uma sociedade mais saudável em todos os níveis. 


    “O projeto prevê ações educativas, preventivas e intersetoriais que, por meio da conscientização, engajamento social e respeito aos direitos humanos, pode se tornar um importante instrumento nesse sentido”, disse Jandira. 


    Ela destaca ainda que as diretrizes propostas garantem que as campanhas e ações sejam acessíveis a todos, respeitando as diversidades culturais do Brasil. 


    Próximos passos

    A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


    Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.





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