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SP - Litoral,11/12/2024

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    Proibição dos celulares em salas de aula SP: como era, como ficou

    Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br
    Proibição dos celulares em salas de aula SP: como era, como ficou


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    São Paulo será o primeiro estado a restringir o uso de aparelhos eletrônicos nas salas de aula das escolas públicas e privadas a partir do ano que vem. Atualmente, o uso para fins pedagógicos ainda é permitido. Os aparelhos serão suspensos também no intervalo entre as aulas, recreios e atividades extracurriculares.



    O governador Tarcísio de Freitas sancionou o Projeto de Lei 293/2024, da deputada Marina Helou (Rede),

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     aprovado pela Assembleia Legislativa de São Paulo. A nova lei substitui e amplia a lei de 2007, proibindo outros tipos de dispositivos eletrônicos, como

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     tablets, relógios inteligentes e aparelhos similares.

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     A lei foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (6), e passa a valer em 5 janeiro de 2025.

    A lei prevê que os estudantes podem levar seus celulares e outros dispositivos eletrônicos para as escolas, mas eles deverão ficar guardados e não poderão ser acessados durante o período das aulas.

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    Antes, as escolas determinavam como funcionaria a limitação do acesso aos celulares. Agora, as unidades de ensino seguirão um protocolo para o armazenamento dos celulares durante o período de permanência dos estudantes.

    Como era

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     (Lei 12.730/2007)


    • Proíbe o uso de celulares e dispositivos eletrônicos (tablets, relógios inteligentes e similares) apenas durante o horário das aulas nas escolas privadas e públicas.

    • Pode usar o celular e demais dispositivos nos intervalos das aulas.

    • A lei é válida para educação infantil, ensino fundamental e ensino médio

    • Em casos das atividades pedagógicas, o uso dos celulares e dispositivos fica permitido.

    • Professores podem vetar o uso de celulares e demais dispositivos, mas não podem reter os equipamentos.



    Como ficou

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     (Lei 18.058/2024)


    • Proíbe o uso de celulares e demais dispositivos eletrônicos durante todo o período das aulas, que é compreendido durante toda a permanência do aluno na escola (intervalos, recreios e atividades extracurriculares)

    • É permitido o uso nos casos de atividades pedagógicas conduzidas pelos próprios professores e em situação de utilização por parte de alunos com alguma deficiência.

    • Aluno deve deixar o dispositivo em um repositório próprio para ser armazenado (não pode deixar na mochila)

    • Professores podem vetar e reter o uso dos celulares e demais dispositivos em sala.

    • O estudante assume a responsabilidade por eventual dano ou extravio

    • A lei é válida para educação infantil, ensino fundamental e ensino médio

    • As secretarias municipais, bem como a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo e as escolas da rede privada, deverão estabelecer protocolos para o armazenamento dos dispositivos eletrônicos durante todo o horário escolar

    • As Secretarias Municipais de Educação, bem como a Secretaria Estadual da Educação de São Paulo e as escolas da rede privada, deverão criar canais acessíveis para a comunicação entre pais, responsáveis e as instituições de ensino.



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