Câmeras corporais de São Paulo não atendem especificação do STF
“Sem a gravação de todo o turno de patrulha, o programa Olho Vivo deve ter seus efeitos reduzidos”, conclui a nota técnica, assinada pelo pesquisador Daniel Edler.
Notícias relacionadas:
- São Paulo receberá R$ 27 milhões para aquisição de câmeras corporais .
- Barroso determina uso obrigatório de câmeras pela PM de São Paulo .
Ainda de acordo com o estudo do NEV, quando os policiais têm a capacidade de desligar as câmeras, são gerados menos registros e há um número maior de casos de uso ilegal da força. "Mesmo quando protocolos de operação são claros em relação às dinâmicas que devem ser gravadas, os policiais tendem a não cumprir as diretrizes”.
A Secretaria de Segurança foi procurada para comentar o estudo do NEV, mas não retornou até a conclusão desta matéria.
Obrigatoriedade
Ontem (9), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, determinou a obrigatoriedade do uso de câmaras corporais pelos policiais militares do estado de São Paulo. A decisão também obriga o uso de equipamentos com gravação ininterrupta.
A decisão foi tomada diante de um pedido feito pela Defensoria Pública estadual para obrigar a Polícia Militar a utilizar o equipamento. O pedido tramitava na Corte desde dezembro do ano passado.
Na decisão, Barroso citou casos recentes de violência policial contra pessoas que não ofereciam risco ou resistência e de desligamento proposital das câmeras.
Histórico
O governo de São Paulo se comprometeu com o STF, em abril deste ano, a usar câmeras corporais em operações policiais no estado e apresentou cronograma que estabelecia a implementação do sistema. O estado previa nova licitação e aquisição de novas câmeras.
Em setembro, o governo anunciou assinatura de contrato com a empresa Motorola para a compra de 12 mil câmeras corporais. A compra foi criticada, no entanto, por prever mudanças na forma de acionamento do equipamento. Pelas regras do edital, o acionamento do equipamento de gravação poderia ser feito pelo próprio policial ou por uma central de operações da Polícia. Dessa forma, a gravação pode ser interrompida durante as operações.
O modelo previsto no contrato não faz gravação ininterrupta, ou seja, o policial, ou a corporação, acionará o equipamento quando desejar, ponto criticado por entidades de direitos humanos. Segundo a Secretaria da Segurança Pública (SSP), isso é compensado por outras funcionalidades, como o acionamento automático, por software, à distância pelo Centro de Operações da PM (Copom) e o acionamento manual pelo próprio policial.
Secretaria de Segurança
Em nota, a Secretaria de Segurança Pública do estado (SSP-SP) diz que o novo modelo de câmeras corporais terá acionamento intencional, mas não opcional. Todo policial deverá acionar a câmera durante uma ocorrência. Quando isso não acontecer o acionamento se dará remotamente, e o policial será responsabilizado.
A câmera opera ininterruptamente e tem um sistema de "buffer" para que, ao ter a função de gravação acionada, permita a recuperação de imagens dos últimos 90 segundos, de maneira que seja possível registrar toda a ocorrência desde o início. Importante ressaltar que a PM adotou rígidos protocolos com relação ao uso dos equipamentos e as punições previstas para quem descumpri-los.
O novo contrato de câmeras corporais representa aumento de 18,5% na quantidade de equipamentos disponíveis e conta com tecnologia aperfeiçoada e funcionalidades adicionais, como acionamento remoto, acionamento automático por aproximação em ocorrência, comunicação bilateral, leitura de placas, entre outras. A implementação ocorrerá gradualmente e só terá início quando o sistema estiver plenamente funcional.
*Matéria atualizada às 9h54 de hoje (11/12) para atualização (último parágrafo com a posição da Secretaria de Segurança).