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SP - Litoral,11/12/2024

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    Comissão aprova concessão de auxílio-acidente para contribuintes individuais da Previdência

    Fonte: camara.leg.br
    Comissão aprova concessão de auxílio-acidente para contribuintes individuais da Previdência


    Mário Agra/Câmara dos Deputados

    Deputado Pastor Eurico fala ao microfone

    Pastor Eurico recomendou a aprovação da proposta


    A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que dá direito ao auxílio-acidente para contribuintes individuais do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).


    O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Pastor Eurico (PL-PE), para o Projeto de Lei 1843/23, do deputado Samuel Viana (Republicanos-MG). O relator fez ajustes no texto, que altera a Lei de Benefícios da Previdência Social.


    “Hoje, o contribuinte individual não está entre as categorias de segurados que fazem jus ao auxílio-acidente", explicou Pastor Eurico. ""A proposta garante que, independentemente do vínculo laboral, todos tenham acesso a uma proteção.”


    O que é o auxílio-acidente

    Esse auxílio é devido a segurados do RGPS que sofre qualquer acidente que provoque sequelas ou diminua a capacidade de trabalho.


    Pela lei atual, têm direito ao benefício os empregados, os segurados especiais e os trabalhadores avulsos.


    Quem é contribuinte individual

    Contribuinte individual é quem trabalha por conta própria (autônoma) ou presta serviços eventuais a empresas sem vínculo empregatício.


    Nesse grupo, estão, entre outros, motoristas do transporte individual de passageiros, vendedores ambulantes, diaristas e associados de cooperativas de trabalho.


    “A atual exclusão dos contribuintes individuais contraria a proporcionalidade e a razoabilidade, já que eles também sofrem impactos financeiros se acometidos por acidentes”, comentou o deputado Samuel Viana (Republicanos-MG), autor da versão original.


    Próximos passos

    O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.





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