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SP - Litoral,11/12/2024

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    Comissão aprova projeto que garante direito à vaga em escola pública perto do trabalho dos pais

    Fonte: camara.leg.br
    Comissão aprova projeto que garante direito à vaga em escola pública perto do trabalho dos pais


    Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

    Discussão e votação de propostas. Dep. Professor Alcides(PL - GO)

    Professor Alcides: medida permite aos pais manter uma vida profissional ativa


    A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto que assegura o direito à vaga em escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima da casa ou do trabalho dos pais ou responsáveis pela criança.


    A proposta altera o  Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação da Educação Nacional (LDB).


    Hoje, a LDB garante vaga para crianças a partir dos quatro anos na escola mais próxima da residência, sem mencionar o local de trabalho dos responsáveis. Já o ECA diz apenas que é dever do Estado assegurar à criança o atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade.


    A proposta também fixa critérios para prioridade na matrícula, caso seja impossível atender a todos os solicitantes.


    Parecer a favor

    O texto aprovado foi o substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família ao Projeto de Lei 2914/19, do deputado Célio Silveira (MDB-GO), e a outros dois que tramitam em conjunto (PLs 764/23 e 3982/23).


    Na Comissão de Educação, o texto foi relatado pelo deputado Professor Alcides (PL-GO). “Ao garantir o acesso facilitado a creches e pré-escolas, permitiremos aos pais manter uma vida profissional ativa e investiremos no bem-estar e no desenvolvimento saudável das crianças, preparando uma base sólida para seu crescimento e participação plena na sociedade”, afirmou.


    Prioridades

    Segundo o texto aprovado, terão prioridade na matrícula:



    • crianças cuja família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);

    • crianças afastadas do convívio familiar, inclusive em situação de acolhimento institucional;

    • crianças sem o nome do pai ou da mãe no registro civil e aquelas cujos pais não participem dos cuidados a elas prestados;

    • crianças com pais, mães ou responsáveis matriculados na rede pública de educação;

    • crianças com pais, mães ou responsáveis legais que comprovem vínculo empregatício ou relação de trabalho;

    • crianças em situação de vulnerabilidade social, inclusive aquelas cujas mães tenham medida protetiva em virtude de violência doméstica ou familiar;

    • crianças residentes em comunidades em situação de vulnerabilidade social;

    • crianças em situação de risco nutricional;

    • crianças cujas mães sejam adolescentes.


    O substitutivo também define critérios de desempate, como preferência para a criança com maior tempo de inscrição no cadastro de solicitação de vagas ou com menor renda familiar por integrante da família, entre outros.


    Próximos passos

    A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.





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