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SP - Litoral,12/12/2024

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    Nova lei inclui seis comitês esportivos privados no Sistema Nacional do Esporte

    Fonte: camara.leg.br
    Nova lei inclui seis comitês esportivos privados no Sistema Nacional do Esporte


    Miriam Jeske/COB

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    Entidades como o Comitê Olímpico do Brasil (COB) são integradas à Lei Geral do Esporte


    O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na terça-feira (10) a Lei 15.041/24, que inclui seis comitês esportivos privados no Sistema Nacional do Esporte (Sinesp). A norma estabelece critérios, como transparência, gestão eficiente e autonomia financeira, para que essas instituições recebam recursos públicos.


    A nova lei teve origem em um projeto (PL 1205/24) de autoria da senadora Leila Barros (PDT-DF), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.


    Com a sanção, passam a integrar o Sinesp:



    • o Comitê Olímpico do Brasil (COB);

    • o Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB);

    • o Comitê Brasileiro de Clubes (CBC);

    • o Comitê Brasileiro de Clubes Paralímpicos (CBCP);

    • a Confederação Brasileira do Desporto Escolar (CBDE); e

    • a Confederação Brasileira do Desporto Universitário (CBDU).


    Além disso, organizações sociais sem fins lucrativos que atuam em formação esportiva e de esporte para toda a vida também foram incluídas como parte do Sinesp.


    A norma altera a Lei Geral do Esporte.


    Veto

    Lula vetou o artigo que previa a revogação de dispositivos da Lei Pelé, de 1998, que tratam do Sistema Nacional do Desporto. O Sinesp veio substituir o Sistema Nacional do Desporto e a revogação evitaria a sobreposição de normas.


    No entanto, segundo o Executivo, essa medida resultaria na revogação de dispositivos que estabelecem critérios para que organizações esportivas sejam beneficiadas com isenções fiscais. Isso poderia levar a prejuízo na gestão desses benefícios, com renúncia de receita sem a avaliação adequada.


    Com o veto, permanecem vigentes as exigências para isenções fiscais e repasses de recursos públicos federais da administração direta e indireta aos colegiados.


    O veto será examinado pelo Congresso Nacional (sessão conjunta de Câmara dos Deputados e Senado Federal), em data a ser definida.





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