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SP - Litoral,20/01/2025

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    Câmara aprova projeto que prevê planos de defesa contra roubo de empresas de transporte de valores e contra resgate de presos

    camara.leg.br
    Câmara aprova projeto que prevê planos de defesa contra roubo de empresas de transporte de valores e contra resgate de presos


    Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

    Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Coronel Assis (UNIÃO - MT)

    Coronel Assis, relator do projeto


    A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para a elaboração de planos de defesa contra roubos de empresas de transporte de valores ou contra resgate de presos. A proposta será enviada ao Senado.


    De autoria do deputado Alberto Fraga (PL-DF), o Projeto de Lei 5265/23 foi aprovado nesta quarta-feira (11) na forma do substitutivo do relator pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, deputado Coronel Assis (União-MT).


    O texto estipula requisitos mínimos, como detalhamento claro das ameaças e dos riscos; definição de limites geográficos do plano; adaptação às realidades locais; e prazos de revisão.


    Esses planos deverão conter ainda uma descrição detalhada das respostas estatais integradas em caso de ocorrência desses tipos de crimes, além de definir as instituições públicas e privadas envolvidas, com suas responsabilidades e recursos disponíveis.


    Para o preparo dos profissionais envolvidos, os planos terão de prever um cronograma de treinamentos e simulações, com divulgação prévia à sociedade envolvida, que receberá orientações de como proceder em caso de ocorrência real.


    A intenção do projeto é coibir as ações organizadas que têm ocorrido nos últimos anos em cidades médias, nas quais grupos fortemente armados e organizados tomam de assalto bancos ou estabelecimentos de transporte de valores que guardam temporariamente dinheiro e outros bens de valor sob sua responsabilidade. O mesmo valerá para tentativas de resgate de presos.


    Segundo o relator, deputado Coronel Assis, a proposta oferece um marco legal que legitima e fortalece ações preventivas e repressivas desse tipo de crime, proporcionando às instituições policiais uma base sólida para atuar de forma eficaz e coordenada.


    Ele afirmou que o projeto aprovado teve inspiração em medidas adotadas na segurança pública de Mato Grosso no enfrentamento do chamado "novo cangaço". "Tive a honra de liderar a criação e a implementação de medidas estruturadas no enfrentamento ao crime organizado no estado", disse.


    Sigilo

    O projeto concede caráter sigiloso aos planos de defesa, que deverão, nos termos do regulamento, integrar as ações das forças públicas federais, estaduais e municipais, assim como as formas de colaboração pública e privada.



    Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

    Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Alberto Fraga (PL - DF)

    Alberto Fraga, autor da proposta


    Pronasci

    Em relação ao Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci), o texto impõe, como condição para adesão do ente federativo, o compromisso de elaboração de planos de defesa por parte de estados e do Distrito Federal em relação às áreas municipais onde existam estabelecimentos prisionais ou de processamento e custódia de numerários.


    O projeto também altera a Lei do Pronasci (Lei 11.530/07) para incluir, entre os beneficiários da Bolsa-Formação, os integrantes das guardas municipais e os servidores que atuam no sistema de execução penal.


    Essa bolsa é destinada à qualificação profissional de servidores da segurança pública.


    Atualmente, são beneficiados os servidores de carreiras das polícias militar, civil, do corpo de bombeiros militar e dos órgãos oficiais de perícia criminal. O valor da bolsa também é excluído do texto legal, remetendo-se a um regulamento a fixação dos novos montantes.


    Objetivos

    Entre os objetivos do projeto destacam-se:



    • preservação da vida humana;

    • proteção dos bens públicos e privados;

    • antecipação e prevenção da atuação criminosa violenta; e

    • emprego integrado, racional e organizado de instituições de força pública e de seus meios.


    Já os princípios listados compreendem a transparência nos procedimentos e na atuação da força pública; a garantia dos exercícios das liberdades; a convivência social pacífica; e a instrução, treinamento e simulação constantes como meio de habilitação dos profissionais envolvidos.


    Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei




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