Comissão aprova licença-maternidade para atletas, inclusive em caso de guarda judicial e adoção
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 11, projeto de lei que concede licença-maternidade de 120 dias às atletas profissionais. O texto também assegura o benefício em caso de adoção e guarda judicial para fins de adoção.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, Nely Aquino (Pode-MG), para o Projeto de Lei 229/22, do Senado. A relatora ampliou o escopo da proposta e altera tanto a Lei Pelé como a Lei Geral do Esporte.
A licença-maternidade já está prevista na Lei Geral do Esporte, que consolida a legislação esportiva no Brasil. Conforme a lei, os contratos celebrados com atletas mulheres, ainda que de natureza cível, não poderão ter qualquer tipo de condicionante relativo a gravidez, a licença-maternidade ou a questões referentes à maternidade em geral. Segundo a relatora, a lei pode ser aperfeiçoada para acolher a adoção e a guarda judicial, justificou a relatora.
Quem terá direito
Conforme o substitutivo, terá direito à licença-maternidade, sem prejuízo do emprego e do salário estabelecido no contrato de trabalho, a atleta profissional que:
- estiver gestante;
- adotar menor de idade; e
- obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente.
Segundo o senador Romário (PL-RJ), autor da proposta original, embora a Constituição garanta esse direito, os clubes não têm concedido a licença-maternidade, por lacunas na legislação ou por insensibilidade dos dirigentes.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo, já foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.