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SP - Litoral,22/12/2024

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    Comissão aprova licença-maternidade para atletas, inclusive em caso de guarda judicial e adoção

    Fonte: camara.leg.br
    Comissão aprova licença-maternidade para atletas, inclusive em caso de guarda judicial e adoção


    Renato Araújo/Câmara dos Deputados

    Deputada Nely Aquino fala ao microfone

    Nely Aquino recomendou a aprovação do projeto, com mudanças


    A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 11, projeto de lei que concede licença-maternidade de 120 dias às atletas profissionais. O texto também assegura o benefício em caso de adoção e guarda judicial para fins de adoção.


    O texto aprovado é o substitutivo da relatora, Nely Aquino (Pode-MG), para o Projeto de Lei 229/22, do Senado. A relatora ampliou o escopo da proposta e  altera tanto a Lei Pelé como a Lei Geral do Esporte.


    A licença-maternidade já está prevista na Lei Geral do Esporte, que consolida a legislação esportiva no Brasil. Conforme a lei, os contratos celebrados com atletas mulheres, ainda que de natureza cível, não poderão ter qualquer tipo de condicionante relativo a gravidez, a licença-maternidade ou a questões referentes à maternidade em geral. Segundo a relatora, a lei pode ser aperfeiçoada para acolher a adoção e a guarda judicial, justificou a relatora.


    Quem terá direito

    Conforme o substitutivo, terá direito à licença-maternidade, sem prejuízo do emprego e do salário estabelecido no contrato de trabalho, a atleta profissional que:



    • estiver gestante;

    • adotar menor de idade; e

    • obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente.


    Segundo o senador Romário (PL-RJ), autor da proposta original, embora a Constituição garanta esse direito, os clubes não têm concedido a licença-maternidade, por lacunas na legislação ou por insensibilidade dos dirigentes.


    Próximos passos

    O projeto tramita em caráter conclusivo, já foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.





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