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SP - Litoral,30/01/2025

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    Santos vai abrir cadastro para 75 vagas de comércio ambulante

    santos.sp.gov.br
    Santos vai abrir cadastro para 75 vagas de comércio ambulante

    A Secretaria das Prefeituras Regionais realizará, a partir de 3 de fevereiro, o cadastramento de 75 interessados para o exercício de comércio ambulante nos estádios Urbano Caldeira (30 vagas) e Ulrico Mursa (10), além do Santos Convention Center (15) e eventos no Centro Histórico (20). O prazo de inscrição vai até 2 de março.

    Para obter a licença durante os eventos nestes locais, os interessados devem possuir inscrição municipal como ambulante; cópia do RG e CPF; foto/desenho do modelo do carrinho adotado para fins de avaliação quanto a dimensão e segurança; curso de manipulação de alimentos válido; certidão de antecedentes criminais; certidão negativa ou positiva com efeito negativo de tributos mobiliários municipais. A inscrição deverá ser feita presencialmente na Coordenadoria de Fiscalização de Santos (Praça dos Andradas, nº 12, Sala 41, Centro Histórico), entre 3 de fevereiro e 2 de março, de segunda a sexta-feira, das 10h às 12h e das 14h às 16h.

    Caso haja mais interessados do que vagas, será efetuada a classificação conforme os seguintes critérios: possuir licença com endereço mais próximo do local do evento; possuir licença de ambulante por mais tempo; maior idade; maior quantidade de filhos menores ou incapazes. Em caso de empate, será realizado sorteio público em local previamente designado e informado.

    A licença para o exercício da atividade de ambulante, prevista no artigo 4° da Lei Complementar n°1.189/2023, será válida para os eventos que ocorrerão ao longo do ano de 2025. Para o exercício da atividade de comércio ambulante nos dias de eventos, festejos, comemorações, sejam esportivos, culturais, sociais ou religiosos, o contribuinte habilitado estará sujeito à ‘taxa de licença para negócios ambulantes’. A exigência tem como base o artigo 111 da Lei Municipal n°3.750/1971 (Código Tributário do Município). 

     




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