Seja bem-vindo
SP - Litoral,05/02/2025

    • A +
    • A -

    Projeto obriga lojas, clubes e aeroportos a fornecerem cordão de girassol a pessoas com deficiência oculta

    camara.leg.br
    Projeto obriga lojas, clubes e aeroportos a fornecerem cordão de girassol a pessoas com deficiência oculta


    Depositphotos

    Uma pessoa segura um cordão de girassol

    O girassol é símbolo de deficiências ocultas, como surdez e autismo


    O Projeto de Lei 3172/24 torna obrigatório o fornecimento do cordão de girassol para pessoas com deficiência não aparente. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, insere a exigência no Estatuto da Pessoa com Deficiência.


    O cordão de girassóis é o símbolo nacional de identificação de pessoas com deficiências ocultas e deverá ser entregue, sem ônus, a todas as pessoas com deficiência não aparente que o solicitarem em:



    • estabelecimentos comerciais e shoppings, exceto os registrados como microempresas ou empresas de pequeno porte;

    • locais onde se realizam eventos, públicos ou privados abertos ao público, de natureza cultural, esportiva, recreativa;

    • portos, aeroportos, estações de trem, metrô e terminais de ônibus;

    •  hotéis e pousadas; e

    • clubes e centros desportivos ou recreativos.



    Bruno Spada/Câmara dos Deputados

    Deputado Geraldo Resende fala ao microfone

    Geraldo Resende, o autor do projeto


    O autor, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), afirma que o colar de girassol, longe de ser um mero adereço ou símbolo identitário, é um instrumento essencial para reconhecer pessoas com deficiências não aparentes, como autismo e surdez.


    “Apesar do baixíssimo custo desse produto, para grande parte da população brasileira de baixa renda, ele ainda representa um custo significativo", afirma Resende. "É exatamente por esses dois motivos – o custo insignificante para as empresas, mas elevado para as pessoas mais carentes – que propomos esse projeto”, acrescenta.


    Próximos passos

    O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Administração e Serviço Público; de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


    Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.





    COMENTÁRIOS

    Selecione o Idioma

    Portugues Espanhol Frances English

    Buscar

    Alterar Local

    Anuncie Aqui

    Escolha abaixo onde deseja anunciar.

    Efetue o Login

    Recuperar Senha

    Baixe o Nosso Aplicativo!

    Tenha todas as novidades na palma da sua mão.