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SP - Litoral,19/02/2025

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    Projeto aprova acordo do Mercosul sobre registro temporário para cinco profissões

    camara.leg.br
    Projeto aprova acordo do Mercosul sobre registro temporário para cinco profissões


    Divulgação



    O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 394/24 aprova o texto do acordo assinado pelos países do Mercosul, permitindo que os profissionais de cinco área técnicas (agrimensura, agronomia, arquitetura, geologia e engenharia) atuem temporariamente nos países do bloco sem a necessidade de validação de diploma.


    O instrumento prevê o fornecimento de matrículas provisórias pelo período de dois anos, prorrogável por igual período vinculado a uma prorrogação de contrato.


    O acordo foi assinado em 2022 pelos países do bloco, mas depende de aprovação da Câmara e do Senado para entrar em vigor no Brasil.


    Regras

    O texto estabelece o roteiro para obter o registro temporário, que, em linhas gerais, prevê o seguinte:



    • o profissional solicitará a matrícula temporária à sua entidade profissional de fiscalização, que enviará o pedido à entidade correspondente do país receptor;

    • os procedimentos para a matrícula do profissional serão estabelecidos entre as entidades através de Convênios de Reconhecimento Recíproco;

    • a concessão do registro temporário estará sujeita à assistência efetiva de um profissional assistente, se a legislação do país receptor assim o exigir;

    • a entidade receptora terá 20 dias corridos para comunicar a aprovação da inscrição no registro ou solicitar informação adicional.


    O texto traz outras regras, como a documentação a ser apresentada pelo profissional e as causas para negação da matrícula temporária.


    O acordo prevê ainda a criação, em cada país do bloco, de um “centro focal” por profissão ou agrupamento de profissões, que funcionará como uma central de informações para os profissionais tirarem dúvidas.


    Próximos passos

    O projeto será inicialmente analisado nas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, de Trabalho, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.


    Para virar lei, a proposta também precisa ser aprovada pelo Senado.





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