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SP - Litoral,22/02/2025

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    Proposta define critérios para diagnóstico da obesidade

    camara.leg.br
    Proposta define critérios para diagnóstico da obesidade


    Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

    Entrevista. Dep. Alberto Fraga (PL - DF)

    Alberto Fraga: o diagnóstico não se resume ao Índice de Massa Corporal (IMC)


    O Projeto de Lei 44/25 define critérios para diagnóstico da obesidade para fins de acesso a políticas e serviços públicos de saúde. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.


    Pelo texto, o diagnóstico da obesidade deverá considerar, além do Índice de Massa Corporal (IMC), critérios alternativos ou complementares, como:



    • percentual de gordura corporal medido por bioimpedância ou por outros métodos precisos;

    • circunferência abdominal e relação cintura-quadril como indicadores de risco metabólico;

    • perfil inflamatório e metabólico, demonstrados em exames laboratoriais; e

    • histórico clínico individual, considerados os fatores genéticos, hormonais e comportamentais.


    O Sistema Único de Saúde (SUS) deverá reavaliar os protocolos para diagnóstico e tratamento da obesidade, a fim de identificar as condições individuais mais precisas, bem como capacitar e atualizar periodicamente os profissionais de saúde.


    Além disso, a proposta determina que os governos de todos os entes federativos realizem campanhas de esclarecimento da população sobre esses critérios para diagnóstico da obesidade e sobre os riscos associados à condição.


    “O IMC é um método consagrado e de fácil aplicação, mas pode apresentar distorções”, afirmou o autor da proposta, deputado Alberto Fraga (PL-DF). “A obesidade deve ser diagnosticada com base em múltiplos fatores”, defendeu.


    No cálculo do IMC, divide-se o peso (em quilos) pela altura (em metros) elevada ao quadrado. Assim, uma pessoa com 80 kg e 1,80 m apresenta IMC é igual a 24,7. Nesse método, a obesidade é constatada com IMC igual ou superior a 30,0.


    Próximos passos

    O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.



     



     




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