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SP - Litoral,22/02/2025

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    Projeto permite que empregada com endometriose se afaste do trabalho no início do período menstrual

    camara.leg.br
    Projeto permite que empregada com endometriose se afaste do trabalho no início do período menstrual


    Depositphotos

    Uma mulher sentada na cama com a mão na barriga

    Excesso de fluxo geralmente causa muita cólica nas mulheres


    O Projeto de Lei 4137/24 permite que a trabalhadora com endometriose, mioma, pólipo ou outra doença que aumente o fluxo sanguíneo trabalhe remotamente durante os dois primeiros dias do período menstrual. 


    Se o tipo de trabalho exercido não puder ser feito em regime de teletrabalho, a empregada poderá se afastar dois dias e compensar as horas não trabalhadas depois. 


    A empregada terá que comprovar a doença alegada por meio de atestado médico. 


    Apresentado pela deputada Elisangela Araujo (PT-BA), hoje na suplência, o projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)


    Números do desconforto

    “Segundo o Ministério da Saúde, cerca de 70% das mulheres brasileiras sofrem com a tensão pré-menstrual, o que provoca inúmeros desconfortos, tais como cólica menstrual, náuseas e mudanças de humor”, disse Elisangela Araujo. 


    “Esses são fatores que trazem inconvenientes no dia a dia da mulher e, muito especialmente, na sua vida profissional”, acrescentou. 


    Segundo a deputada, alguns países já concedem uma licença no período menstrual, o que ela considera um grande avanço. 


    Próximos passos

    A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; do Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


    Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.





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