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SP - Litoral,22/02/2025

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    Projeto impede penhora de imóvel familiar construído por programa social

    camara.leg.br
    Projeto impede penhora de imóvel familiar construído por programa social


    Mário Agra/Câmara dos Deputados

    Deputado Valmir Assunção (PT-BA) fala no Plenário da Câmara dos Deputados

    Valmir Assunção, autor do projeto


    O Projeto de Lei 4125/24 torna impenhorável o imóvel oriundo de programas sociais e subsidiado pelo Orçamento da União ou fundos sociais habitacionais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.


    A medida abarca os imóveis financiados pelo Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV), mas não os financiados pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que tem outras regras.


    Atualmente, a Lei 8.009/90 limita as situações em que o único imóvel da família seja penhorado. A penhorabilidade só é possível em casos específicos, como dívida de pensão alimentícia ou de financiamento bancário. O projeto excetua os financiamentos oriundos de programas habitacionais sociais.


    Impacto financeiro

    O autor da proposta, deputado Valmir Assunção (PT-BA), afirma que a medida visa proteger as famílias de baixa renda diante do desemprego ou outras situações que afetam o orçamento familiar.


    “A possibilidade da perda do imóvel, que na grande maioria das vezes se configura como a única casa que acolhe a família, reserva um horizonte de vulnerabilidade para essas pessoas”, disse Assunção.


    Próximos passos

    O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.





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