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SP - Litoral,22/02/2025

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    Projeto amplia poder de fiscalização de agência sobre qualidade de planos de saúde

    camara.leg.br
    Projeto amplia poder de fiscalização de agência sobre qualidade de planos de saúde


    Mario Agra / Câmara dos Deputados

    Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Meire Serafim (UNIÃO-AC)

    Meire Serafim: avaliação é conduzida hoje, em grande parte, pelas próprias operadoras


    O Projeto de Lei 4197/24, em análise na Câmara dos Deputados, obriga a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a criar um sistema para captar informações sobre o atendimento prestado pelos planos de saúde. O objetivo é ter uma métrica para avaliar a qualidade dos serviços.


    Os dados serão fornecidos, on-line, pelas operadoras dos planos, por meio do Sistema Nacional de Coleta de Dados em Saúde Suplementar. As empresas deverão apresentar, diariamente, informações como atendimentos prestados e tempo de espera de pedidos, entre outras.


    As mesmas informações serão disponibilizadas aos usuários dos planos. Os dados serão usados para criar um sistema de pontuação para as operadoras. A medida poderá ajudar os consumidores na escolha dos planos de saúde mais eficientes.


    O descumprimento dessas regras sujeitará a operadora a penalidades, que vão de advertência a cancelamento do funcionamento.


    Distorção dos resultados

    Segundo a deputada Meire Serafim (União-AC), autora do projeto, o intuito da medida é ampliar a fiscalização da qualidade dos serviços prestados pelos planos de saúde. Atualmente, de acordo com a parlamentar, o processo de avaliação feito pela ANS é, em grande parte, conduzido pelas próprias operadoras, o que pode levar à distorção dos resultados.


    “Embora a lei que criou a ANS já tenha atribuído à agência a responsabilidade de regular o setor, é evidente que a fiscalização da qualidade precisa ser intensificada, especialmente diante das recorrentes denúncias de atendimento inadequado”, afirma Meire Serafim.


    Próximos passos

    O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada na Câmara e no Senado.





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