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SP - Litoral,24/02/2025

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    Projeto proíbe primeira-dama de ocupar cargo no governo e determina a divulgação dos seus gastos

    camara.leg.br
    Projeto proíbe primeira-dama de ocupar cargo no governo e determina a divulgação dos seus gastos


    Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

    Deputado Daniel Freitas fala ao microfone

    Daniel Freitas: é preciso estabelecer o que a primeira-dama pode e não pode fazer


    O Projeto de Lei 104/25, do deputado Daniel Freitas (PL-SC), regulamenta o ofício de primeira-dama no Brasil. O objetivo é garantir a transparência e a publicidade dos gastos públicos realizados por ela. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.


    Entre outros pontos, o texto proíbe a primeira-dama de:



    • representar oficialmente o governo federal em eventos nacionais ou internacionais; e

    • exercer funções políticas ou administrativas dentro da estrutura do governo.


    A proposta também veda o uso de recursos públicos para custear despesas de natureza pessoal da primeira-dama, incluindo vestuário, viagens de caráter privado, mobiliário e reformas residenciais que não sejam estritamente necessárias ao patrimônio público.


    Transparência

    Conforme a proposta, a primeira-dama deverá prestar contas anualmente ao Congresso Nacional, em audiência pública na Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados.


    Além disso, os gastos realizados com cartões corporativos da presidência da República deverão discriminar nominalmente as despesas da primeira-dama. Esses dados deverão ser publicados no Portal da Transparência.


    Primeira-dama não tem cargo

    Daniel Freitas defende as exigências. Ele ressalta que a primeira-dama não possui cargo e, portanto, não tem direito a gastos públicos para fins pessoais. Ela pode, no entanto, utilizar recursos públicos para suas iniciativas e projetos sociais.


    “A utilização de recursos públicos por primeiras-damas é financiada pela cota destinada ao Poder Executivo. Nesse contexto, a falta de transparência e de regulamentação traz incertezas sobre como as verbas públicas estão sendo usadas pela esposa do presidente da República”, afirma.


    Atividades

    O projeto também lista projetos sociais que poderão ser desenvolvidos pela primeira-dama. Eles deverão ser destinados a:



    • pessoas em vulnerabilidade social;

    • pessoas com doenças raras;

    • jovens e crianças, para mantê-los afastados do crime organizado; e

    • mulheres, crianças, idosos e pessoas com deficiência vítimas de violência.


    Os projetos sociais poderão contemplar ainda ações emergenciais em situações de desastres naturais e iniciativas voltadas à cidadania, à caridade e à humanidade.


    Limite

    O orçamento da primeira-dama será limitado a 0,01% do orçamento anual da presidência da República. E deve ser aprovado separadamente pelo Congresso Nacional.


    Todas as regras de transparência e prestação de contas previstas para a primeira-dama deverão ser aplicadas ao cônjuge do vice-presidente da República e dos governadores estaduais, quando houver uso de recursos públicos.


    Próximos passos

    O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


    Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.





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