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SP - Litoral,09/03/2025

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    Caso Vitória não é 'crime passional': saiba por que termo não existe na lei

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    Caso Vitória não é 'crime passional': saiba por que termo não existe na lei

    SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) - O delegado Aldo Galiano, responsável pela investigação da morte da jovem Vitória Regina de Sousa, 17, sugeriu que o assassinato da vítima foi um "crime passional". Contudo, o termo não está previsto no Código Penal e vem sendo evitado pela comunidade jurídica.


     

    Apesar de sugerir que o crime tenha sido praticado sobre forte emoção, ainda não se sabe a motivação. A jovem foi encontrada morta no último dia 5 em uma região de mata de Cajamar, na região metropolitana de São Paulo. Ela estava com a cabeça raspada e o pescoço cortado.


    "Crime passional" não é previsto no Código Penal Brasileiro. Apesar de o termo ser usado para descrever crimes envolvendo relacionamentos, especialistas sugerem que a terminologia é incorreta e pode trazer uma interpretação falha aos processos criminais.


    O dito "crime passional" geralmente envolve ciúmes, traição ou desilusão afetiva. Para o Direito Penal, ocorrências que têm como circunstâncias relações conjugais devem ser interpretados caso a caso a partir dos fatos.


    Quando o crime envolve violência doméstica ou ataque direto a condição da mulher e há morte, o caso deve ser investigado e discutido como feminicídio. Caso não haja morte consumada, é preferível usar o termo "violência contra a mulher", segundo Rodrigo Azevedo, especialista em Criminologia e professor de Ciências Criminais da PUC-RS.


    "O termo violência contra a mulher deixa as coisas mais claras. Que é um crime misógino, praticado por motivos relacionados a machismo, tentativas de controle e muito mais. Há uma variedade de tipos penais: stalking, violência psicológica, física, feminicídio. É melhor tratar com essa terminologia mais conectada com essas mudanças que aconteceram nas últimas duas décadas", disse Rodrigo de Azevedo, professor de Ciências Criminais da PUC-RS.


    TERMINOLOGIA PODE 'ATENUAR' CRIME


    O crime de paixão seria baseado em uma visão de mundo em que o homem é superior à mulher. Em entrevista ao UOL, a advogada especialista em violência doméstica Vanessa Paiva disse que o uso do termo vem de um Código Civil antiquado.


    "O crime passional subentende que o homem foi incitado por ela a cometer aquele 'erro'. Vem de um Código Civil antigo, que considerava a mulher como uma propriedade do marido. É como se ela fosse um objeto, e que o marido e 'dono' poderia 'quebrá-lo' como entender", disse Vanessa Paiva, advogada especialista em violência doméstica.


    O uso da terminologia "crime passional" acaba tornando mais fácil a aplicação de atenuantes — isto é, relativizando o crime. Azevedo diz que o argumento do crime praticado por intermédio de um "forte sentimento" acaba sendo utilizado para redução de pena.


    A expressão acaba banalizando a violência e promovendo a culpabilização da vítima. O uso pode estabelecer, mesmo que indiretamente, uma culpa para a vítima. Como se a culpa do crime fosse dela, já que, supostamente, a violência está associada a suas atitudes. Tecnicamente, o "crime passional" deve ser enquadrado como homicídio, lesão corporal, feminicídio ou outra tipificação penal.


    "O crime chamado de passional acaba facilitando a aplicação de atenuantes de violência pela emoção. Acaba, historicamente, levando a redução de pena, absolvição pela chamada legítima defesa da honra. Me parece correto abandonar essa terminologia e adotar o termo de violência contra a mulher e, no caso especifico, o feminicídio. O crime passional não era apenas o crime letal, poderia ter outros, mas realmente era o que era mais associado a esse conceito. Tratar como violência contra a mulher ou feminicídio é o mais adequado", disse Rodrigo de Azevedo.


    EM CASO DE VIOLÊNCIA, DENUNCIE


    Ao presenciar um episódio de agressão contra mulheres, ligue para 190 e denuncie.


    Casos de violência doméstica são, na maior parte das vezes, cometidos por parceiros ou ex-companheiros das mulheres, mas a Lei Maria da Penha também pode ser aplicada em agressões cometidas por familiares.


    Também é possível realizar denúncias pelo número 180 -Central de Atendimento à Mulher- e do Disque 100, que apura violações aos direitos humanos.




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