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SP - Litoral,14/03/2025

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    Projeto prevê fornecimento de tecnologia assistiva para pessoas com deficiência em 90 dias pelo SUS

    camara.leg.br
    Projeto prevê fornecimento de tecnologia assistiva para pessoas com deficiência em 90 dias pelo SUS


    Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

    Deputado Duarte Jr. fala ao microfone

    Duarte Jr., o autor da proposta


    O Projeto de Lei 4326/24 assegura o direito à assistência tecnológica personalizada para pessoas com deficiência, fornecida gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS). 


    Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, serão fornecidos dispositivos assistivos em até 90 dias a partir da solicitação, acompanhada de laudo médico ou terapêutico. 


    O texto considera tecnologias assistivas:



    • próteses e órteses inteligentes para mobilidade ou função sensorial;

    • dispositivos eletrônicos de comunicação para pessoas com deficiência auditiva ou motora;

    • softwares de acessibilidade, como leitores de tela e ampliadores de texto;

    • cadeiras de rodas motorizadas e personalizadas.


    O projeto prevê ainda a criação de um programa nacional de capacitação em tecnologias assistivas, voltado para usuários, familiares e profissionais da área.


    Superar barreiras

    Autor da proposta, o deputado Duarte Jr. (PSB-MA) afirma que o objetivo da medida é "permitir que pessoas com deficiência possam superar barreiras no dia a dia, seja no ambiente de trabalho, nos estudos ou na vida social, aumentando sua independência e qualidade de vida". 


    A disponibilização de tecnologias adaptadas, segundo o parlamentar, é essencial para garantir o pleno exercício de direitos e a participação ativa na sociedade. 


    Próximos passos

    A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


    Para virar lei, a proposta tem que ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.





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