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SP - Litoral,24/04/2025

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    Comissão aprova isenção do Imposto Territorial Rural das áreas sujeitas a inundações periódicas

    camara.leg.br
    Comissão aprova isenção do Imposto Territorial Rural das áreas sujeitas a inundações periódicas


    QUE Bruno Spada/Câmara dos Deputados

    Discussão e votação de propostas. Dep. Pezenti (MDB-SC)

    O deputado Pezenti é o autor da proposta


    A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3678/21, que exclui da base de cálculo do Imposto Territorial Rural (ITR) as áreas sujeitas a inundações periódicas que impossibilitam, ainda que temporariamente, a exploração econômica.


    O relator, deputado Pezenti (MDB-SC), recomendou a aprovação. “A proposta busca corrigir um equívoco na legislação tributária brasileira, que já retira da incidência de ITR aquelas áreas não passíveis de utilização”, destacou Pezenti.


    O texto aprovado altera a Lei do ITR. A pedido proprietário interessado, a certificação das áreas isentas do ITR será feita pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, conforme regulamentação posterior.


    Para o deputado Pinheirinho (PP-MG), autor da proposta, não faz sentido manter como tributáveis as áreas constantemente inundadas. Segundo ele, entre as áreas beneficiadas com a futura isenção de ITR está o Pantanal – o menor dos seis biomas do Brasil, localizado em Mato Grosso do Sul e em Mato Grosso, estendendo-se ainda para o Paraguai e a Bolívia.


    Com área equivalente a 1,76% do país, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Pantanal é tido como a maior superfície alagada do planeta. O período de cheias coincide com as chuvas, de outubro a maio.


    Próximos passos

    O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


    Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.





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