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SP - Litoral,27/04/2025

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    Comissão aprova projeto que inclui dois novos serviços na Lei da Assistência Social

    camara.leg.br
    Comissão aprova projeto que inclui dois novos serviços na Lei da Assistência Social


    Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

    Deputada Dayany Bittencourt fala ao microfone

    Dayany Bittencourt recomendou a aprovação do projeto


    A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto que inclui dois novos serviços na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) para idosos e pessoas com deficiência. São eles:



    • o Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio, focado em prevenir a exclusão e o isolamento e fortalecer vínculos familiares e comunitários; e

    • o Serviço de Proteção Social Especial, que atua em casos de direitos já violados, oferecendo atendimento especializado a famílias com pessoas dependentes


    Parecer favorável

    Foi aprovado o substitutivo da relatora, Dayany Bittencourt (União-CE), ao Projeto de Lei 5365/23, do deputado Otoni de Paula (MDB-RJ), e a outros dois que tramitam em conjunto (PLs 5897/23 e 1963/24) e tratam do mesmo assunto.


    “A proposta é oportuna no momento em que o País discute uma Política Nacional de Cuidados. É importante que o Estado garanta suporte às famílias, reduzindo a sobrecarga dos cuidadores familiares, geralmente mulheres, que frequentemente assumem responsabilidades sem qualquer apoio institucional”, disse a relatora.


    Oferta insuficiente

    Segundo o autor, apesar de já previstos em regulamento, os novos serviços não têm sido ofertados em quantidade suficiente no Sistema Único de Assistência Social (Suas).


    Dados de 2023 mostram que apenas 25,6% dos Centro de Referência de Assistência Social (Cras) oferecem o serviço básico no domicílio, e somente 12,7% dos Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) ofertam o serviço especial com equipes dedicadas.


    Aprimoramentos

    Além de mudanças de redação, a relatora propôs três aprimoramentos ao projeto original e ao substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa. O novo texto:



    • assegura a integração e complementaridade dos novos serviços aos já existentes na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;

    • cria mecanismos de coordenação e integração com os serviços já em operação, para evitar duplicação de ações; e

    • prevê a consulta e a participação obrigatória do Conselho Nacional de Assistência Social nos processos de regulamentação e implementação das novas medidas.


    BPC

    O texto aprovado assegura ainda avaliação social remota da pessoa com deficiência ou idosa de baixa renda na hipótese de não existirem serviços no município onde resida e garantir seu acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC).


    A proposta assegura o atendimento remoto ou eletrônico mediante identificação por certificação, biometria ou outro meio de identificação do beneficiário do BPC.


    A regra atual prevê o encaminhamento do beneficiário ao município mais próximo que contar com estrutura.


    O BPC é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.


    Próximos passos

    O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


    Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.



     



     




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